Opinião

Mostre-me o homem, e eu lhe direi o crime

Há fantasmas que voltam sempre pela mesma porta. Foi em sua edição do último domingo que o Financial Times, com a discrição britânica de quem já sabe o tamanho da bomba que está anunciando, revelou que o governo Trump volta a discutir novas sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes.

Relembrar o histórico não é exercício de nostalgia, é pré-requisito para entender o presente. Em julho do ano passado, Moraes se tornou a primeira autoridade brasileira a ser sancionada pela Lei Magnitsky, o instrumento mais pesado do arsenal americano contra estrangeiros apontados como violadores de direitos humanos.

A medida, que atingiu também sua esposa, Viviane Barci de Moraes, nasceu em meio às críticas de Washington ao julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe. Durou até dezembro, quando uma aproximação diplomática entre Trump e Lula tirou o casal da lista. Um alívio que, agora, se mostra apenas um intervalo.

O gatilho da retomada tem nome e sobrenome: Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, alvo de busca e apreensão autorizada por Moraes na semana passada.

Cutrim é apontado como uma das fontes do jornalista Luís Pablo, que meses antes já havia sido alvo de operação semelhante — com celulares, notebook e outros equipamentos apreendidos — por reportar o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro Flávio Dino e sua família.

Foi exatamente a análise desse material confiscado do jornalista que levou a Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República e caneta de Moraes, a identificar e mirar a fonte. O sigilo da fonte jornalística, garantia constitucional que sustenta a própria existência do jornalismo investigativo, foi devorado pelo mesmo aparato que deveria protegê-lo.

Entidades como ARTICLE 19, Repórteres Sem Fronteiras e a Sociedade Interamericana de Imprensa não demoraram a repudiar a ação de Moraes.

Um interlocutor ligado ao governo americano resumiu ao Financial Times o clima em Washington: por mais que se queira uma boa relação com o Brasil, “é óbvio que esse sujeito é um inimigo”.

É essa mesma operação contra Cutrim — e, por extensão, contra o sigilo de fonte de Luís Pablo — que agora empurra Washington a cogitar punir Moraes outra vez. A sanção nasce como resposta a um abuso; não é ela própria um deles.

Convém situar esse episódio onde ele realmente pertence: não como fato isolado, mas como mais um capítulo de um livro que a Gazeta do Povo teve o mérito — e a coragem — de catalogar por inteiro.

O jornal publicou recentemente um levantamento monumental, o maior inventário já feito pela imprensa brasileira sobre um único ministro do STF: cento e quatro decisões abusivas de Alexandre de Moraes, mapeadas caso a caso desde 2019. A operação contra Cutrim tem tudo para engrossar essa lista como o centésimo quinto episódio — não porque os americanos resolveram olhar de novo para o caso, mas porque o abuso, por si só, já se bastava.

Não são opiniões, são decisões judiciais documentadas, com nome, CPF e sofrimento real.

A galeria é de doer. Alcides Hahn, empresário catarinense de setenta e um anos, fez um Pix de R$ 500 para ajudar a pagar um ônibus fretado a Brasília e acabou condenado a catorze anos de prisão fechada e R$ 30 milhões em danos morais, apontado como “megafinanciador” dos atos de 8 de janeiro.

Débora Rodrigues, a “Débora do Batom”, pintou uma estátua e recebeu dezessete anos — mais do que a pena média de um homicídio simples no país. Cristiane Angélica, 59 anos, orava em público de Bíblia na mão e foi condenada a catorze anos.

Cleison Soares dos Santos, o Clezão, com problemas de saúde documentados, morreu na cadeia esperando que o ministro lesse seu pedido de soltura — pedido que a própria PGR recomendava atender.

A isso somam-se a multa diária de R$ 50 mil a quem usasse VPN para acessar o X, o banimento por semanas de uma rede social inteira e o banimento, até hoje vigente, da plataforma Rumble — decisões monocráticas depois blindadas pelo corporativismo da 2ª Turma.

Some-se ainda o uso perene do inquérito das fake news, sem prazo nem escopo definido, os relatórios de inteligência produzidos por WhatsApp fora dos canais oficiais, revelados pela Folha, e a perseguição a veículos como a Revista Oeste e a própria Gazeta do Povo.

Fora dessa lista de decisões judiciais, mas na mesma órbita de poder sem prestação de contas, há um capítulo à parte: o contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes e o banco do empresário Daniel Vorcaro, hoje preso e delator em um dos maiores escândalos financeiros da história recente do país.

Não se trata de mais uma decisão abusiva contra um cidadão — é outra coisa, possivelmente mais grave: um caso sem explicação satisfatória até hoje, que levanta a suspeita de tráfico de influência envolvendo a mulher de um ministro do Supremo. Um contrato do qual se sabe que boa parte chegou a ser efetivamente paga — dados da Receita indicam R$ 80 milhões — antes de o banco quebrar.

A comparação não é de mesma natureza, mas ilustra a mesma desproporção de tratamento: se um Pix de R$ 500 é tratado como financiamento de golpe, o que dizer de dezenas de milhões transitando entre a esposa de um ministro do Supremo e um banqueiro hoje atrás das grades?

Nesse jogo de cena, o Supremo investiga, acusa, julga e executa. A Procuradoria chancela. E o consórcio pune — ou blinda — quem bem entende, como bem entende, pelo que bem entende. Ninguém sabe exatamente o que pode dizer, quem pode julgá-lo e segundo quais regras. O cidadão já não responde pelo que faz, mas por quem é e por quem desagrada. A lei, que deveria limitar o poder, é manietada por ele. O nome disso é conhecido — e não é “Estado Democrático de Direito”.

Vem a calhar, neste ponto, o método com que Lavrenti Béria, chefe da polícia política de Stalin, se colocava à disposição do ditador comunista para punir desafetos: “Mostre-me o homem, e eu lhe direi o crime” — ou seja, bastava indicar o alvo que o delito seria encontrado depois, sob medida, transformando qualquer cidadão da União Soviética em réu por encomenda.

Noventa anos depois, do outro lado do mundo, a frase encontrou endereço certo.

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