A profecia que se cumpre

Foi no auge do desmonte da Operação Lava Jato — quando, ao lado de outros colegas do Supremo Tribunal Federal, ele dava sua luxuosa colaboração para descondenar Lula e restituir-lhe os direitos políticos que abririam caminho para o retorno do petista ao Palácio do Planalto — que o então ministro Luís Roberto Barroso cunhou, com um quê de mea-culpa, um prognóstico sombrio que ecoa até hoje, cada vez com mais estridência: “na Itália, a corrupção conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer mais, ela quer vingança, quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la, para que ninguém nunca mais tenha a coragem de fazê-lo”.
Barroso comparava o Brasil à Itália da Operação Mãos Limpas, mas a comparação mancava num ponto: a impunidade que a roubalheira italiana conquistara por lá, a ladroagem brasileira já desfrutava havia muito tempo, sempre com a contribuição decisiva do próprio STF.
No mais, ele acertou em cheio. Passados cinco anos, o vaticínio deixou de ser prenúncio para tornar-se relatório de ocorrências.
Pois o Conselho Nacional de Justiça acaba de oferecer o mais recente capítulo dessa lista de cobrança: afastou do cargo por dois anos, com redução de salário, a juíza federal Gabriela Hardt, sob a alegação de que ela teria agido irregularmente ao homologar, em 2019, um acordo entre a Petrobras e o Ministério Público Federal que destinava parte dos recursos recuperados pela Lava Jato à criação de uma fundação dedicada a ações educativas de combate à corrupção.
O dinheiro tinha origem e destino bem definidos. Em setembro de 2018, a Petrobras pagara US$ 853 milhões em acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para evitar processo pela corrupção instalada na estatal durante os governos do petismo. Como atestado de confiança no trabalho da Lava Jato, os americanos concordaram em repatriar 80% desse valor — cerca de US$ 2,6 bilhões pelo câmbio da época. Metade ressarciria os acionistas minoritários; a outra metade financiaria a nova fundação, que seria constituída pelo próprio Ministério Público Federal, mas fiscalizada por um comitê de curadoria social formado não por procuradores, e sim por cinco pessoas de reputação ilibada e trajetória reconhecida em organizações da sociedade civil.
Foi esse acordo — assinado entre Petrobras e MPF, homologado por Gabriela Hardt — que Alexandre de Moraes anulou poucos meses depois. Não houve, em nenhuma linha do processo, a acusação de que a magistrada utilizaria a entidade em proveito próprio. Ela não foi punida por um crime cometido no exercício da função. Foi punida por uma ideia.
É claro que a história da fundação foi uma desculpa esfarrapada — o artifício encontrado para afastá-la da função sem tocar no que realmente incomodava.
O verdadeiro dossiê de Gabriela Hardt é outro: foi ela quem assumiu a condução da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou prender o ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — solto depois por habeas corpus — e condenou Lula no caso do sítio de Atibaia, o imóvel que não estava em nome do ex-presidente, mas recebeu reformas pagas e encomendadas por ele através de um “amigo” que figurava, convenientemente, como proprietário no papel.
Não há como disfarçar que aos olhos do Conselho Nacional de Justiça (presidido, convém lembrar, pelo STF), o pecado real da juíza foi ter tido a ousadia de mandar prender quem não devia ser preso e o atrevimento de condenar quem não devia ser condenado — em suma, o crime de cumprir a lei.
Não houve venda de sentença, como se apura hoje contra magistrados do Superior Tribunal de Justiça. Não houve interesse pessoal em jogo, como no contrato milionário pago à esposa de Alexandre de Moraes para atender aos interesses do banqueiro Daniel Vorcaro. Não houve desvio de finalidade nem violação a direitos e garantias constitucionais, prática com a qual diversos integrantes da Corte parecem ter mais intimidade.
Houve apenas uma decisão tomada dentro de sua prerrogativa, e depois reformada em instância superior — o que, em qualquer tribunal minimamente decente, se chamaria apenas de jurisdição funcionando. É esse o elo que fecha a conta e confirma, ponto por ponto, a predição de Barroso: o roteiro que ele descreveu com precisão de quem o viu se repetir em outro país, o Brasil seguiu à risca.
Mas o espetáculo não para por aí. Nesta terça-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, identificado — a partir da quebra de sigilo telefônico do próprio jornalista Luís Pablo — como a fonte de reportagens que expuseram o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça maranhense por familiares do ministro Flávio Dino, colega de Corte.
O jornalista já havia sido alvo de busca em março; agora foi a vez de sua fonte, e do advogado que o assessorou. A Constituição garante, no artigo 5º, inciso XIV, o sigilo profissional como salvaguarda do jornalismo — não como favor, mas como pilar.
Devassar quem informou o repórter, para proteger a imagem de um ministro, é açoitar a garantia constitucional bem no ponto em que ela deveria ser mais intocável. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Jornais e a Associação Nacional de Editores de Revistas não hesitaram: em nota conjunta, manifestaram “profunda preocupação” com o fato e alertaram que a medida não tem amparo legal algum e abre um precedente perigoso contra a liberdade de imprensa — liberdade de imprensa que, diga-se de passagem, está virando letra morta no país.
Perseguir quem investigou, punir quem julgou com rigor demais e devassar quem apenas informou: são as três faces do mesmo fenômeno, e nenhuma delas é acidental. O estado de exceção não se anuncia em decreto nem se veste de golpe explícito — ele se instala togado, com base legal, um caso por vez, até que a excepcionalidade se torne rotina e a rotina, normalidade.
Barroso decifrou o enredo antes que ele se escrevesse por completo. O que falta ao Brasil não é mais profecia. É memória para reconhecer, em cada novo capítulo, que a história já foi anunciada.



