Collor, o injustiçado
Disputando audiência com assuntos mais bombásticos, ficou em segundo plano, passando meio despercebida, a notícia de que o Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
É importante lembrar que a sentença foi ditada pela própria Corte, em maio de 2023, com a determinação de que a pena fosse cumprida em regime inicial fechado.
Embora tenha transcorrido, desde então, mais de 1 ano, Collor não foi preso porque ainda cabem recursos, ou seja, há chances de reverter a decisão ou obter uma punição mais branda.
Mesmo assim, como já se sabe, é remotíssima a possibilidade de vermos atrás das grades o ex-presidente que renunciou ao cargo em 1992 quando respondia a um processo de impeachment aprovado pelo Senado Federal e motivado por denúncias que o envolviam a ilícitos praticados pelo empresário PC Farias, tesoureiro de sua campanha eleitoral.
Assim como sempre faz com delinquentes ilustres e endinheirados, o STF, a qualquer momento, haverá de dar um jeitinho de salvar o pescoço do político alagoano. É só uma questão de tempo.
Seja como for, é uma tremenda crueldade do Supremo deixar o famoso “caçador de marajás” nessa angústia atroz enquanto vem limpando a barra dos réus da Operação Lava Jato, condenados em três instâncias judiciais, com evidências robustas e insofismáveis, pelos desvios de mais de 18 bilhões de reais da Petrobras.
Perto dessa turma, Collor deveria ser julgado por um tribunal de pequenas causas.
Pesa sobre ele a comprovada acusação de ter embolsado, entre 2010 e 2014, alguns pixulécos (sinônimo de propinas no vocabulário lulopetista) por negociatas relacionadas à venda de combustíveis da BR Distribuidora, à época subsidiária da estatal petrolífera.
Coisa de uns míseros 20 milhões de reais.
Merecia ser absolvido sumariamente, com voto de louvor por ter roubado pouco.