Para surpresa de ninguém

Com sua pena afiada e o timing sempre conveniente, o ministro Dias Toffoli voltou a prestar mais um serviço à causa da impunidade dos poderosos. Declarou nulos todos os atos da Lava Jato praticados contra o doleiro Alberto Youssef pela 13ª Vara Federal de Curitiba, alegando aquela velha narrativa de conluio entre juiz e Ministério Público — uma teoria da conspiração jurídica que reaparece sempre que convém deslegitimar a operação.
A Lava Jato, diga-se, foi saudada no mundo inteiro como a maior e mais bem-sucedida operação de combate à corrupção da história recente. Inspirou autoridades em diversos países, devolveu bilhões aos cofres públicos, revelou a engrenagem mafiosa de partidos, empreiteiras e empresas estatais, e deu ao Brasil — ainda que por um breve momento — a sensação de que a lei poderia alcançar os intocáveis.
Mas essa sensação durou pouco. E Toffoli, claro, não está sozinho nessa empreitada revisionista. Divide a missão com o colega Gilmar Mendes, que além de votar sistematicamente pela anulação de processos, libertação de presos ilustres e suspensão de provas, ainda teve a ousadia de afirmar — em alto e bom som — que se orgulha de ter contribuído para o desmonte da Lava Jato. Para ele, essa seria uma das grandes obras da sua trajetória no Supremo Tribunal Federal. O ministro que um dia se disse defensor da Constituição, hoje se declara o arquiteto da desconstrução da mais importante força-tarefa anticorrupção que o País já viu.
Toffoli, por sua vez, já anulou multas bilionárias, revogou sentenças tumultuadas e reabilitou figurões do empresariado e da política, sem esquecer os convenientes benefícios a clientes de escritórios com ligação familiar, tudo em nome de uma justiça seletiva.
Agora, o que chama atenção mesmo é o tratamento aos delatores — réus confessos que abriram o cofre para devolver centenas de milhões. Para o STF, eles deixaram de ser criminosos e passaram a ser vítimas de uma operação que, segundo os ministros, teria se comportado — pasme! — como organização criminosa. Esses confessos, que restituíram cada centavo roubado, agora ganham salvo-conduto e passam a figurar entre os injustiçados.
E não causará espanto se, daqui a pouco, o Supremo ordenar que o Estado reembolse os valores devolvidos. Absurdo? Não duvide. Faria plenamente jus ao circo judiciário em que vivemos: os criminosos viram mocinhos, os agentes da lei viram vilões, e o povo? O povo paga o ingresso. E se reclamar vai preso.








Não existe conluio entre juiz o ministério público quando o objetivo de ambos é a proteção do patrimônio público e a punição de delinquentes confessos. Essa expressão “conluio” é imprópria, inadequada, cunhada pelo Gilmar Mendes e adotada por todos os que estavam (estão) imbuídos do propósito inconfessável de livrar a quadrilha, não só dá prisão, mas de devolver o dinheiro roubado da Petrobrás e pagar as multas impostas. Chegamos ao topo e caímos no vulcão.