OPINIÃO

O golpe, da teoria à prática

Golpe de Estado, em uma definição clássica, é um ato realizado por algum órgão do próprio Estado, geralmente de surpresa e de forma violenta, para reforçar o próprio poder, quebrando as regras constitucionais.

Até pouco tempo atrás ninguém pensava que pudesse haver um evento do gênero que não se valesse ao menos da ameaça implícita do uso da força por parte de grupos militares controlados pelos líderes da iniciativa.

Um dos primeiros estudiosos a cogitar a possibilidade foi o jurista e cientista político norte-americano Alec Stone Sweet, que escreveu um extenso tratado argumentando a tese de que um golpe de Estado pode ocorrer pacificamente, implementado por um tribunal.

Partindo da premissa de que qualquer comando só é válido quando emana de alguém com autoridade para exercê-lo, como um presidente ou um juiz, ele assinala que essa autoridade, por sua vez, só existe porque foi, ela própria, estabelecida por uma norma anterior, como a constituição, que fixou os limites em que poderia ser validamente aplicada.

Tome-se a função dos magistrados: a constituição normalmente só lhes dá a atribuição de interpretar as normas, ou seja, esclarecer o que elas já dizem, e não de criar novos preceitos do zero, uma tarefa reservada ao Legislativo.

De um modo geral, esse é o sistema que vigora nas democracias, tanto as presidencialistas como as parlamentaristas.

No entanto, em que pese a ciência política descrever os golpes de Estado como movimentos promovidos principalmente por levantes armados, Sweet aponta que, em termos de resultado efetivo, nada impede que eles ocorram pelas mãos de juízes.

Basta, para isso, que uma corte judicial use a prerrogativa que lhe foi conferida pela Carta Magna para declarar que o texto constitucional diz algo que, na realidade, não pode ser razoavelmente deduzido do documento.

Dessa forma, o que é apresentado como sendo uma mera interpretação das normas seria, de fato, uma verdadeira revisão das diretrizes fundamentais, identicamente ao que aconteceria num golpe de Estado tradicional, especialmente se implicar a transferência de poder a determinados órgãos do Estado.

Para Sweet, o teste que diferencia a mera “interpretação” de uma verdadeira “revisão da Normal Fundamental” é quando a regra enunciada não só não foi pretendida pelos que escreveram a constituição, como teria a oposição deles, se a proposta lhes tivesse sido apresentada.

O fato é que Sweet, em seu profético exercício de imaginação, anteviu (ou inspirou?) a esculhambação institucional em que o Brasil mergulhou.

Sem soldados e nem tanques nas ruas, sem o disparo de um único tiro, sem derrubar o presidente e nem fechar o Congresso Nacional, apenas impondo arbitrariedades, injustiças e abusos de autoridade diante de uma sociedade omissa, leniente e acovardada, o Supremo Tribunal Federal, personificado por seu ministro mais cruel e tirânico, com a concordância, a conivência e a cumplicidade de todos os seus colegas de Corte, tornou-se a voz dominante do país, imposta em conluio com o governo Lula em troca de proteção “legal” para o que der e vier.

Como faremos agora para enquadrá-lo novamente dentro de suas estritas balizas constitucionais, restaurando a liberdade de expressão, a segurança jurídica e a normalidade democrática no Brasil?

De onde virá, enfim, o brado de independência para acabar com o golpe judicial instaurado pelo STF e libertar a nação dos seus grilhões ditatoriais?

Artigos relacionados

3 Comentários

  1. O problema no Brasil é a interpretação. O Direito é baseado em princípios, que antecedem as leis. Há um princípio (romano) adotado em todo o mundo que diz que “… quando a lei é clara não cabe ao intérprete ficar interpretando”. Se a lei é clara, cabe ao juiz apenas aplicá-la, sem inserir conceitos subjetivos. Aqui está acontecendo exatamente o contrário.

  2. Estou aplaudindo a coragem,e a iniciativa de mais um CAIO,(temos também o Caio Copola),que pelo que posso observar,está fazendo escola desnudando a hipocrisia política que se estende pela nossa querida Pátria.Que reconfortante é sentir, nosso pensamento sendo expandido com verdades e clareza incontestáveis para um povo que se sente acusado, amedrontado,e até torturado por um grupo de “donos” do poder,que não representa o verdadeiro sentimento de DEMOCRACIA,que tanto defendem.

Deixe um comentário para José A Dietrich Fh Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo