Opinião

Empréstimo consignado: o crédito que virou armadilha

Existe no Brasil um tipo de empréstimo que cobra antes que o dinheiro apareça. O crédito consignado — aquele cujas parcelas são descontadas diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão — funciona assim: o débito acontece antes que o trabalhador ou o aposentado sequer veja a cor da sua renda mensal.

A lógica é simples do ponto de vista do credor: o risco de inadimplência cai a quase zero quando se garante o pagamento na fonte. Do ponto de vista de quem toma o empréstimo, a lógica é outra — e nem sempre tão simples.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP) acaba de divulgar um estudo técnico sobre o tema, produzido pelo seu Setor de Relações Institucionais e Governamentais, e os números merecem atenção.

A carteira total de crédito consignado no Brasil alcançou R$ 769,98 bilhões em março de 2026. Só o segmento vinculado ao INSS — aposentados, pensionistas e beneficiários — responde por R$ 283,91 bilhões, com 44,4 milhões de contratos ativos registrados ao final de 2024.

Para se ter a dimensão do que isso representa: trata-se de contratos, não de pessoas. Um mesmo beneficiário pode acumular duas, três, quatro operações simultâneas.

O número, portanto, não é um retrato de endividados; é o retrato de uma engrenagem que gira sem parar.

O estudo deixa claro que o problema não está na existência do consignado em si. A modalidade é legítima, e pode ser útil quando substitui dívidas mais caras ou ajuda a reorganizar o orçamento familiar.

O problema está na combinação perversa entre expansão acelerada do acesso, baixa transparência contratual, assédio comercial sistemático, refinanciamentos sucessivos — aqueles que renovam o contrato, ampliam o prazo e liberam novo valor sem que o tomador compreenda exatamente o que está assinando — e a vulnerabilidade estrutural de determinados públicos. Entre eles, os idosos e os aposentados de baixa renda ocupam posição de destaque.

Segundo dados do INSS citados no estudo, cerca de 40% dos beneficiários possuem algum empréstimo consignado ativo. E as denúncias de consignado não contratado — operações que o segurado afirma jamais ter autorizado — cresceram 113% em 2025.

Esse dado, por si só, já seria suficiente para justificar um debate público sério. Mas há mais. Com a expansão do programa Crédito do Trabalhador, o consignado privado chegou a 9 milhões de trabalhadores formais e movimentou R$ 121 bilhões até abril de 2026.

A iniciativa tem mérito quando permite substituir o cheque especial ou o rotativo do cartão por uma linha mais barata e previsível. O risco aparece quando o trabalhador de menor renda — aquele cujo orçamento familiar não tem gordura para absorver choques — passa a usar o crédito de forma recorrente não para reorganizar as finanças, mas para recompor a renda que o próprio consignado anterior já havia comprometido. É o ciclo do refinanciamento como anestesia: resolve o sintoma imediato e prolonga a doença.

A FACIAP aponta ainda o impacto que tudo isso produz sobre o setor produtivo local — e aqui o argumento ganha uma dimensão que vai além da defesa do consumidor. Trabalhadores e aposentados são a base de consumo do comércio e dos serviços nos municípios paranaenses. Quando parcela crescente da renda dessas famílias é comprometida por descontos automáticos mês após mês, o efeito se propaga: farmácias vendem menos, supermercados sentem, o pequeno comércio ressente.

A saúde financeira das famílias não é uma questão apenas individual — é um dado macroeconômico que chega à porta de cada estabelecimento comercial.

A entidade não pede o fim do consignado. Pede o óbvio: transparência contratual efetiva, informação sobre o Custo Efetivo Total em linguagem acessível, proteção reforçada aos mais vulneráveis, fiscalização dos correspondentes bancários e canais ágeis de contestação para quem se sentir lesado.

Em maio de 2025, o INSS passou a exigir validação biométrica para o desbloqueio de benefício destinado à contratação de novos empréstimos — medida correta, mas que só tem valor se for implementada com acessibilidade real para o público idoso. Em abril de 2026, o Comitê Gestor do Consignado editou resolução limitando o Custo Efetivo Total do consignado privado.

O arcabouço regulatório avança, mas avança devagar — e as engrenagens do mercado giram mais rápido.

No fim, o crédito consignado é aquilo que qualquer instrumento financeiro pode ser: uma ferramenta útil nas mãos certas, com informação adequada e fiscalização presente. Ou uma armadilha silenciosa para quem assina sem entender o que está assinando, refinancia sem saber o quanto vai pagar ao fim, e descobre tarde demais que o desconto que parecia pequeno devorou a renda que deveria chegar inteira.

O estudo da FACIAP cumpre o papel de nomear esse problema com rigor. Resta saber se quem tem poder de mudá-lo vai fazer o mesmo.​​​​​​​​​​​​​​​​

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