OPINIÃO

STF em marcha: mais uma canetada contra a liberdade de expressão

Em sua gloriosa e já consolidada missão autoatribuída de salvar a democracia — mesmo que às custas dela própria —, o Supremo Tribunal Federal decidiu reescrever mais uma lei. Desta vez, a vítima foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma das cláusulas de proteção mais emblemáticas da liberdade digital no Brasil. E não foi uma mera interpretação. Foi uma intervenção à moda da casa: sem voto popular, sem debate legislativo, mas com maioria formada em plenário e o aplauso de sempre dos que confundem censura com civilidade.

Sete ministros — Toffoli, Fux, Moraes, Barroso, Dino, Zanin e Gilmar — decidiram que a exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdo de terceiros é, ora vejam, inconstitucional. Alguns dizem “parcialmente”. Outros, “totalmente”. Tanto faz. O resultado é o mesmo: cai a proteção jurídica e entra em cena a era da censura por notificação.

E engana-se quem pensa que isso atinge apenas redes sociais e influenciadores opinativos. A decisão abre um buraco no casco de toda a arquitetura digital brasileira. Marketplaces como Amazon e Mercado Livre, aplicativos como Uber, iFood, 99, plataformas de hospedagem, fóruns de discussão e buscadores — todos passam a correr risco de serem responsabilizados por qualquer conteúdo publicado por usuários. Não mais por ordem de juiz, mas por simples pressão. Administrativa. Privada. Político-partidária. Ou o que for.

O artigo 19 era um pilar. Garantia que ninguém seria silenciado sem contraditório, que nenhuma crítica desapareceria sem sentença, que a internet brasileira não viraria um campo minado de deletações arbitrárias. Agora, qualquer notificação, mesmo que motivada por litigância de má-fé ou mero incômodo reputacional, poderá gerar remoção imediata. E as plataformas, receosas, agirão preventivamente. Não para proteger o debate público, mas para proteger-se do STF.

Gilmar Mendes propôs sete hipóteses para remoção sem ordem judicial. Algumas fazem sentido — terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio. Outras, nem tanto. “Discurso de ódio”, “ataques ao Estado Democrático de Direito”… categorias maleáveis como plástico derretido. O que é “ódio”? O que é “ataque”? Quem define? O tribunal que agora legisla?

O Marco Civil da Internet, saudado mundo afora como modelo de regulação responsável, cede seu espaço a um novo regime: o da censura sob demanda.

Um ambiente em que empresas, partidos, corporações e até personalidades públicas podem, com uma notificação, silenciar conteúdos, críticas, denúncias, piadas, avaliações negativas e até memes.

É o fim do julgamento justo na internet. Sai o juiz, entra o medo. Sai a regra clara, entra o improviso. Sai o Estado de Direito, entra o Estado de Deleção.

André Mendonça, isolado, tentou defender o espírito da lei. Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques ainda não votaram, mas não se iluda: a sorte está lançada. E os algoritmos já devem estar sendo reprogramados para deletar por reflexo, antes que o ministro veja.

E há ainda um detalhe nada secundário: o Supremo, que há tempos se vê como alvo constante de críticas nas redes sociais, também legisla aqui em causa própria. Ao permitir a remoção sumária de conteúdos, inclusive por ataques considerados ofensivos às instituições, os ministros criam para si mesmos um escudo digital contra a opinião pública. É a toga buscando silenciar os seus críticos com a tinta da própria caneta.

O Supremo, que já decidiu o que o governo pode ou não fazer, agora decide o que o cidadão pode ou não dizer. Não lhe basta o poder de julgar. Quer também o de legislar — e, agora, o de silenciar.

A democracia, agradecida, permanece… calada.

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3 Comentários

  1. Lamentável a prepotência de alguns que se julgam donos da lei (minúscula mesmo). E nossos legisladores de rabo preso se calam. E o executivo se esbalda com sua ganância exagerada e irresponsável.

  2. Bom dia a todas( e todos) eleitores, que a gratas oportunidades com que o Caio nos brinda em cada artigo. sempre com extremo bom senso e outros adjetivos que não caberiam nesse meu pensasamento , e que nos levam a refletir em casa um deles.
    Grato Caio

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