Quem não quer uma nova constituição?
Por Nilso Romeu Sguarezi*
Admitindo que brasileiros conscientes, parassem por alguns minutos, fazendo uma análise racional, se realmente é necessário e imprescindível, termos uma nova constituição que será a nossa 9ª CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Nesta análise evidentemente teríamos que perguntar e responder se a atual que tem 134 emendas e centenas que estão tramitando no legislativo, efetivamente está correspondendo às expectativas da Federação Brasileira que vem sofrendo as consequências desta radicalização política nunca vista nos nossos duzentos anos de independência.
Indagar-se também por que já existem escritas várias propostas e modelos para uma nova constituição. Mas o principal e mais importante é a pergunta que não cala: A atual radicalização política e a flagrante desarmonia existente entre os poderes da República, podem ser contornadas sem um novo pacto político que resulte na escritura de numa nova carta constitucional?
Evidente que existiram e sobram motivos para termos tornado a atual Constituição a mais emendada, das oito que já tivemos.
Em média, as 8 (oito) constituições brasileiras duraram em torno de 21 anos.
Não há como não se concluir que atual está tão remendada que apesar de muitos dizerem que estamos “num Estado de Direito”, a verdade fática é que a segurança jurídica já não mais existe no Brasil. Isso é o que criou e continua aumentando a falta de confiança do exterior para aqui virem investir. Também pudera, temos uma imprensa regiamente paga pelo atual governo que a mantem pelo bolso, afirmando e propagando que a democracia venceu.
Será que “esta vitória da democracia” (?) continuará nos obrigando a renunciar a nossa liberdade de expressão inserida como clausula pétrea, no art.5º, IV, da atual Carta Magna? Ou pior que isso, criando a autocensura nas pessoas como no tempo do regime militar, do natural medo de punição por expressarem o que pensam e consideram sobre a atual realidade?
Será que temos que nos sujeitar à esta democracia que permite aos magistrados venderem sentenças e, quando estes venais e corruptos, são afastados compulsoriamente da magistratura por seus crimes, ainda continuarem levando como prêmio as nababescas e polpudas pensões a título de aposentadoria?
Não. Definitivamente não.
Isso não é democracia. Isso é claramente uma ditadura do judiciário, ou como bem disse a jornalista Lygia Maria em recente artigo na Folha de São Paulo (Há algo de podre no reino do Judiciário – 27/10/2024 – Lygia Maria – Folha (uol.com.br), a “Venda de sentenças causa ainda mais indignação quando se sabe que juízes representam uma casta social privilegiada no Brasil”.
É claro que a população brasileira não tem a mínima ideia deste dantesco escândalo que é propositalmente subestimado e escondido pela imprensa subsidiada pelo governo. Daí a tentativa de calar as redes sociais da internet, sob alegação de que precisam ser regulamentadas, porquanto ainda resistem ao maniqueísmo maquiavélico das narrativas urdidas e estocadas para determinadas ocasiões, mas sempre voltadas exclusivamente para manter o poder. Pelo que se sabe e já foi publicado, apenas nos últimos 17 anos, foram 135 magistrados aposentados compulsoriamente pelo desvio de suas funções e, mesmo assim, todos continuam recebendo suas polpudas e imorais aposentadorias. https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/nos-ultimos-17-anos-cnj-puniu-135-magistrados-a-maioria-com-posentadoria-compulsoria-veja-os-dados”
Ainda agora no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal descobriu novas vendas de sentenças, cujas provas podem atingir até membros dos tribunais superiores. Nesta tal democracia a lei já não é mais igual para todos e a moralidade pública sumiu em muitos escaninhos dos poderes e especialmente do judiciário. Confirma-se assim o velho ensinamento de que ‘Quando a política entra nos tribunais pela porta da frente, a justiça é expulsa pela porta dos fundos”
Claro que uma minoria consciente e descomprometida deste verdadeiro mar de lama, vem tentando modificar este calamitoso descaminho institucional. Mas está bem claro também que é apenas uma minoria. Por exemplo, no Poder Legislativo – onde as leis podem e devem ser modificadas quando não atendam mais o interesse e a moralidade pública – a minoria existente não consegue passar as emendas moralizadoras para enquadrar a corrupção.
A guisa de exemplo basta citar a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº163 de 2012 dos Deputados Rubens Bueno, Arnaldo Jordy entre outros, que retomaram a PEC 178/2007, de autoria do então Deputado Jungmann na época até aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, mas que nunca foi levada ao plenário e, como costuma acontecer com as boas e moralizadoras iniciativas foi arquivada. Esta nova PEC 163, retomou aquela anterior de Nº187/2007, mas também já está estacionada por uma dúzia de anos. Quando foi apresentada em 2012, seus autores fizeram questão de destacar:
“De fato, como já assinalava o nobre colega parlamentar (Jugmann) provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário, e promoveu o descrédito da Justiça, seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade”.
De fato, no parlamento alguns querem corrigir estas aberrações, já na cúpula do Judiciário (STF) infelizmente parece ser a maioria que não quer levar a julgamento a icônica Ação Direta de Inconstitucionalidade, com voto de admissibilidade do relator e que qualquer brasileiro pode acessar neste endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/ e vai encontrar a seguinte informação, como aqui copio:
ADI 4393
Processo Eletrônico Público Medida Liminar
Número Único: 0001548-25.2010.1.00.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: RJ – RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. AYRES BRITTO
Decisão: Após o voto do Presidente, Ministro Ayres Britto (Relator), afastando as preliminares e julgando parcialmente procedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux”.
Esta sessão o correu em 17.05.2012, mas o pedido de perder de vistas, após doze anos, foi em 20/12/2018, simplesmente excluído do calendário de julgamento.
“Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”
“Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
Nem a guarda do Palatino,
nem a ronda noturna da cidade,
nem o temor do povo,
nem a afluência de todos os homens de bem,
nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado,
nem a expressão do voto destas pessoas, nada disto conseguiu perturbar-te?
Não te dás conta que os teus planos foram descobertos?
Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem?
Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontraste, que decisão tomaste?
Oh tempos, oh costumes!”
https://www.migalhas.com.br/pilulas/231509/quousque-tandem-cunha-abutere-patientia-nostra
Não há como não constatar que existem dois (2) Brasis. Um, o legitimo, autêntico dos mais de duzentos milhões de brasileiros que trabalham durante cinco meses por ano para pagarem impostos para o outro brasil, aquele sem moral e sem pudor, o dos governantes e marajás que vivem nababescamente e ainda impedem que todos tenham igualdade de oportunidades para tirarem este gigante adormecido do crônico subdesenvolvimento a que estamos condenados a viver enquanto tivermos este tipo de governança.
Assim como aconteceu no final do Regime Militar, foi uma anistia ampla e irrestrita LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979, que propiciou a reconciliação nacional.
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”
São novamente os fatos que cobram isso para que agora os brasileiros deixem de serem vítimas do crime organizado o qual já tem até a audácia de executar um empresário em Guarulhos-SP, o maior aeroporto brasileiro em plena luz do dia. E não só isso, de roubar carros da própria comitiva presidencial na reunião do G-20, queimar coletivos e roubar até ambulância, demonstrando assim o estado de calamidade e insegurança pública a que estamos relegados.
Tivemos que baixar uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) usando as Forças Armadas para garantir a reunião da Cúpula de Líderes do G-20, realizada no Município do Rio de Janeiro.
Qual será a impressão real do Brasil, que levarão as maiores economias do mundo, quando a própria primeira-dama comete a grosseria de assacar palavras de baixo calão contra futuro ministro do Presidente Trump, vociferando um sonoro “foda-se Elon Musk” https://www.instagram.com/marcobezzi/p/C_VnimnuoG_/?img_index=1
*NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado constituinte 1988, defensor da tese da PEC da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, pelo voto distrital e INELEGIBILIDADE DE 10 ANOS, para os constituintes exclusivos que redigirem a nova constituição a ser submetida ao REFERENDO POPULAR.