Opinião

Aos amigos, a lei. Aos inimigos, a injustiça.

Há decisões que não precisam de fundamentação jurídica para se sustentar — basta o nome do réu.

Foi assim que o ministro Alexandre de Moraes, em mais um capítulo de sua cruzada particular contra Jair Bolsonaro, suspendeu por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro a seu pai, que está em prisão domiciliar.

O pretexto foi a divulgação de uma carta manuscrita em que o ex-presidente reafirmava seu apoio à pré-candidatura do filho à Presidência da República.

O verdadeiro objetivo, esse sim, dispensa disfarces: reafirmar o ódio pessoal do ministro ao adversário derrotado nas urnas e nos tribunais, e sepultar de vez qualquer dúvida sobre a isenção do Supremo Tribunal Federal em matéria política. Missão cumprida, diga-se.

A lei, essa peça de museu que ainda insiste em existir, garante ao preso o direito ao contato com o mundo exterior por correspondência escrita e leitura, e garante também a visita de cônjuge, parentes e amigos em dias determinados — incisos X e XV do artigo 41 da Lei de Execução Penal.

Só que, como observa a Gazeta do Povo em editorial recente sobre o caso, essas garantias valem para todo condenado, “exceto se o preso for Jair Bolsonaro e o destinatário for Flávio Bolsonaro”.

Não é interpretação jurídica: é reserva de exceção nominal, aplicada como quem risca um nome de uma lista de convidados.

A hipocrisia, aqui, tem cronologia exata. Ao longo de quase 600 dias na sede da Polícia Federal em Curitiba, Lula escreveu cartas, concedeu entrevistas, recebeu visitas políticas e ungiu Fernando Haddad como seu substituto na disputa de 2018 — tudo isso enquanto se declarava candidato à Presidência da própria cela.

Ninguém no STF viu nisso ilegalidade, ilicitude eleitoral ou ameaça à ordem pública. Era, como registra a mesma Gazeta do Povo, “a mera aplicação da lei”. Curioso como a lei muda de textura conforme muda o sobrenome do prisioneiro.

Não é preciso forçar a comparação para enxergar o que está em jogo: abuso autoritário, silenciamento e interferência eleitoral deixaram de ser exceção para se tornarem rotina sempre que o nome envolvido é Bolsonaro.

E a dimensão eleitoral da medida é a mais transparente de todas — Flávio é hoje o nome indicado pelo pai para a disputa de outubro, e calar o pai é, na prática, amputar a voz política do filho antes mesmo da largada.

Diante desse quadro, nem a Ordem dos Advogados do Brasil — que tem assistido calada, encolhida, constrangida, a uma escalada de autoritarismo que não é obra isolada de Moraes, mas de uma Corte inteira transformada em poder acima de todos os poderes — conseguiu permanecer em silêncio.

Reagiu tarde, com os dedos trêmulos e o tom envergonhado de quem teme represálias, mas reagiu: cobrou do Supremo o respeito às prerrogativas de Flávio Bolsonaro como advogado legitimamente constituído na defesa do próprio pai. É pouco, mas é sintoma: até a covardia tem limite.

Há quem chame isso de morte civil. Talvez seja pouco. É uma sentença sem processo, aplicada por quem acumula, na mesma toga, os papéis de investigador, acusador e juiz de sua própria indignação — e que hoje é visto, por boa parte da opinião pública, como peça de um condomínio político com o Palácio do Planalto, dentro de um Supremo majoritariamente talhado por indicações petistas, salvo as exceções que confirmam a regra.

O mais grave não é a decisão em si — decisões arbitrárias o Brasil já aprendeu a engolir —, mas o silêncio cúmplice de tantos.

Porque a história é generosa em repetir essa lição: os adversários de Bolsonaro que hoje aplaudem esse aliado de ocasião serão os primeiros a lamentar essa escalada da tirania quando a lâmina, afiada em nome deles, se voltar contra os seus.

O estado de exceção não escolhe lado para sempre.

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