Decretos de Lula consolidam a censura nas redes

Há um padrão no autoritarismo brasileiro contemporâneo que merece ser nomeado com precisão. Ele não chega em forma de ruptura espetacular. Não há tanques, não há proclamações, não há a dramaturgia clássica do golpe.
Chega por acumulação silenciosa: portarias, decisões monocráticas, acordos de “cooperação técnica” e, agora, decretos assinados pelo presidente Lula na quarta-feira, 20 de maio, que ampliam os poderes do Estado sobre as plataformas digitais e restringem, na prática, a liberdade de expressão no ambiente virtual.
O jornalista e ensaísta Flávio Gordon, em artigo publicado na Gazeta do Povo no dia 21, disseca a anatomia dos decretos com o rigor de quem conhece tanto o texto quanto o subtexto. E o subtexto, neste caso, é mais revelador do que o texto.
O que as canetadas do Palácio do Planalto determinam, em síntese: as plataformas digitais passam a ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial. Uma “simples notificação” é suficiente para obrigar a remoção de um conteúdo, sob pena de as redes sociais responderem por “falhas sistêmicas”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados — a ANPD, órgão subordinado ao Ministério da Justiça — torna-se o braço fiscalizador do Estado nesse processo. As punições pelo descumprimento o governo ainda não informou. Quem conhece o regime não precisa dos detalhes para imaginar.
A lista de conteúdos que dispensam a ordem judicial inclui terrorismo, racismo, homofobia, ataques à democracia e crimes contra mulheres e crianças.
Uma enumeração que soa impecável na forma — afinal, quem seria contra combater o terrorismo ou proteger crianças? — mas que, na substância, é suficientemente vaga e elástica para acomodar praticamente qualquer coisa que o poder queira enquadrar, a qualquer momento, contra qualquer um.
O texto traz, com o costumeiro eufemismo burocrático, a ressalva tranquilizadora de que ficam protegidos “a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo, a manifestação religiosa e a liberdade de crença”.
George Orwell já havia notado que o totalitarismo não suprime a linguagem da liberdade: apropria-se dela, esvazia-a de sentido e a põe a serviço da servidão.
O mecanismo, aqui, é o mesmo. O problema central, como aponta Gordon, é que quem decide o que é sátira legítima e o que é “ataque à democracia” é exatamente o mesmo poder responsável por administrar a censura.
Não há instância independente, não há freio, não há contrapeso. Há um regime que se atribuiu o monopólio da definição do que é verdade e do que é mentira — e que agora, pela mão de Lula, formaliza esse monopólio em decreto executivo, dispensando a inconveniência da aprovação do Congresso.
A censura perfeita não precisa se proclamar censura. Precisa apenas de bons redatores.
E aqui reside a questão jurídica central, que não é detalhe menor: esses decretos avançam sobre matéria que exigiria legislação própria, aprovada pelo Poder Legislativo.
Decretos presidenciais têm competência delimitada pela Constituição. Não podem criar obrigações, penalidades e sistemas de monitoramento que incidam sobre direitos fundamentais sem respaldo em lei.
O que o governo faz, ao contornar o Congresso, não é apenas um atalho procedimental — é uma usurpação de competência que fragiliza juridicamente as medidas e, mais grave, fragiliza o Estado de Direito. Juristas de diferentes matizes já contestam a validade dessas normas.
A controvérsia não é marginal: é constitucional.
Tampouco é novidade. A lógica que anima esse processo é sempre a mesma, como documenta Gordon: primeiro, os instrumentos são criados com pretextos humanitários impecáveis — proteger crianças, combater o ódio, defender a democracia. Depois, são aplicados de forma seletiva, exclusivamente contra os adversários do regime.
Por fim, qualquer questionamento ao processo é ele próprio enquadrado como “ataque à democracia” e silenciado pelos mesmos mecanismos que acabam de ser criados. O círculo fecha-se com perfeição geométrica.
Esse ciclo não se instalou do nada. O STF abriu a trilha. Foi Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, quem censurou informações verdadeiras às vésperas das eleições de 2022; foi o mesmo tribunal que firmou com a Anatel acordos de cooperação para acelerar o bloqueio de sites; foi a mesma corte que, ao regulamentar o Marco Civil da Internet, criou o arcabouço sobre o qual esses decretos agora se assentam. O Executivo, agora, apenas formaliza e amplia o que o Judiciário já construiu.
A aliança entre Lula e o STF nessa agenda não é coincidência — é o próprio projeto.
Gordon cita, nesse contexto, a tese do diplomata e ensaísta Gustavo Maultasch: a censura, na maioria das vezes, tem menos a ver com controle da informação do que com controle de grupo.
A prova está na assimetria sistemática: se o problema fosse realmente o conteúdo nocivo em si, os instrumentos de “combate à desinformação” seriam aplicados com isonomia — contra governistas e opositores, contra qualquer discurso que contradissesse os fatos verificáveis.
Não são. Em três anos de poder, ficou escandalosamente claro que esses instrumentos se dirigem exclusivamente contra os adversários do regime. Essa assimetria não é falha do sistema. É o próprio sistema funcionando como foi concebido.
No vocabulário oficial — e no dos veículos que reproduzem esse vocabulário sem questionamento —, o processo recebe o nome técnico de “regulação das redes sociais”. No vocabulário de Orwell, de Huxley e de qualquer pessoa que tenha lido o século XX com os olhos abertos, chama-se censura.
A diferença entre as duas expressões é apenas cosmética. E tem custado caro ao país.
A liberdade de expressão não é concessão do poder. É fundamento. Não se protege restringindo-a. Não se regula por decreto. E não se salva a democracia suprimindo o direito que mais a define.



