Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o monitoramento descrito em nossa Política de Privacidade.

Um novo poder judiciário

Publicado por Caio Gottlieb em

Por Nilso Romeu Sguarezi

Neste julgamento do STF sobre a depredação das sedes dos poderes ocorrida em Brasília no dia 08/01/2023, existe uma polêmica que se levanta desde a competência, forma de instrução e dosimetria das penas, para serem justas, equilibradas e até absolverem aqueles inocentes úteis que foram envolvidos no processo.

Serão incontáveis, intensas e contraditórias as críticas e elogios pelas manifestações da opinião pública. Quer pelas redes sociais, imprensa escrita ou televisionada, grandes são espaços que cobrem o julgamento do STF. Juristas, professores de direito, ex-magistrados, cientistas políticos e os mais variados meios da sociedade civil emitem suas opiniões, críticas, aplausos e até protestos dos mais variados tons.

A verdade é que existe uma intranquilidade social e, porque não dizer, até uma autocensura no meio dos governados. Vivemos a radicalização política e ideológica que tem marcado os últimos governos e, desgraçadamente, contaminou e vem intensificando a desarmonia entre os poderes, agora totalmente escancarada no julgamento do “marco temporal”, em que o judiciário não o reconhece, mas o Legislativo tenta reafirmá-lo. A segurança jurídica está no leito de morte e, sem ela, a ameaça do caos a todos angustia.

O pacto político de 1988, iniciado com a lei Nº6.683 de 28 de agosto de 1979 pela anistia ampla e irrestrita não apaziguou os ânimos e a tentativa de voltarmos ao Estado de Direito Democrático com a Constituinte de 88, na prática está se mostrando fracassada.

Oportuno – em mais este momento de crise institucional – se pense em propostas de reformas dos poderes com uma NOVA CONSTITUIÇÃO. Voz corrente que a atual, já totalmente retalhada com centenas de emendas e outras tantas que estão em discussão, perturbam ainda mais nossa crença no sistema e idoneidade dos governantes.

Advogado militante de mais de 50 anos de experiencia forense, vereador, três mandatos de deputado estadual, tinha amplo conhecimento de causa como deputado federal para participar daquela constituinte. Diria que os primeiros 16 artigos da Constituição, moldou-se um modelo de democracia, tanto que não se permitiu a tentativa de extinção do Tribunal do Júri, porque o incluímos na relação das cláusulas pétreas do art.5º, XXXVIII da CF. Mas daí em diante se manteve o ranço histórico do golpe militar que derrubou o parlamentarismo imperial, na Proclamação da República adotando-se este arcaico sistema presidencialista de coalizão. Os interesses dos governantes prevaleceram e daí foi fácil para a ganância de poder conseguir a reeleição, o fundo eleitoral, voto proporcional e obrigatório que estimula a fragmentação e a proliferação de siglas partidárias artificiais. Estas se mantem pelo toma lá dá cá da corrupção sistêmica e agora pelo incrível orçamento secreto. O crescente gigantismo do estado torna os gastos incontroláveis ao nos aproximamos das quatro dezenas de ministérios e centenas de estatais, utilizadas perdulariamente para saciar as minorias ávidas de poder. Ao invés de gastar menos, se arrecada mais.

Mesmo com a operosidade e eficiência da iniciativa privada – batendo recordes na produção de alimentos, no meio estatal – nem a inovação tecnológica – estanca a parafernália burocrática mantenedora da morosidade e ineficiência do gigantismo da administração governamental.

Este sistema claudicante não se manterá. Antes que novos atentados aconteçam, urgem reformas imprescindíveis para restaurar a harmonia entre os poderes e responsabilizar os governantes por suas mazelas e desatinos.

Falemos aqui, apenas e tão somente das razões de descredito dos nossos tribunais superiores, onde existe clara, danosa e direta interferência política nas suas composições e formação.

Com uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, poderemos estabelecer regras com estas:

– Para ser um juiz, a lógica nos diz, que a pessoa tem que possuir o diploma de Bacharel em Direito, conseguido por mérito numa instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;
– Este honrado cidadão precisa passar num CONCURSO PÚBLICO, para comprovar seu conhecimento jurídico e intelectualidade como intérprete e executor das leis;
– Somente toma posse como juiz, aquele que se submete ao solene compromisso de exercer com probidade, eficiência, zelo e imparcialidade seu ofício com sentenças que realizem a igualdade de todos perante a lei.

Insofismável o advogado ter que passar no concurso público de Juiz, para poder preservar as OBRIGAÇÕES e IMPEDIMENTOS DA MAGISTRATURA, mantendo-se imparcial em questões partidárias, ideológicas e religiosas. Entre nós este requisito básico não existe, daí porque a insegurança jurídica afeta nosso poder judiciário. Lamentavelmente ainda mantemos o compadrio na composição dos nossos tribunais, com ministros que não se s u b m e t e r a m ao i m p r e s c i n d í v e l c o n c u r s o, e, pior ainda, outros que até f o r a m r e p r o v a d o s nos concursos que tentaram passar.

Fundamental e imprescindível a advertência de que “quando a política entra pela porta da frente nos tribunais a justiça é expulsa pela porta dos fundos”.

Urge que as pessoas que cheguem ao mais alto grau da magistratura brasileira – como soe acontecer nas autenticas democracias – o consigam por seus próprios méritos e jamais pelo apadrinhamento político ou ideológico. Quem coroa uma carreira de magistrado pelos próprios méritos sempre saberá manter seu caráter de integridade e moral para julgar quem quer que seja. Como juiz, jamais aceitará missões extra autos, tão pouco pagará preço de sua nomeação.

Ademais, um NOVO PODER JUDICIÁRIO somente teremos com mandato nunca superior a dez anos; idade mínima de 55 anos, experiencia de vida forense de 25 anos, além de tudo que o notório conhecimento jurídico, esteja alicerçado em diligente e operoso serviço prestado em sua carreira de magistrado.

Tais indicações e nomeações terão que obedecer a uma ordem cronológica de rodízio entre as cinco REGIOES GEOGRAFICAS DA FEDERAÇÃO DA REPÚBLICA, de tal modo que todos os ESTADOS, tenham oportunidade de indicarem e verem nomeados seus representantes nas altas cortes da federação.

Do mesmo modo a implantação da proporcionalidade de 50% para homens e mulheres já se faz passar do tempo.

Com o rodízio, os tribunais estaduais da região, também em revezamento entre eles, indicariam uma lista sêxtupla que o STF reduziria para uma tripla, para ser enviada ao Senado, que escolheria apenas dois nomes e finalmente o Presidente nomearia o escolhido.

Tais critérios, diga-se mais uma vez, possíveis e viáveis de serem adotados, somente existirão pela via dos constituintes exclusivos e independentes. Vindos diretamente do povo, eles saberão instituir RESPONSABILIDADES AOS GOVERNANTES e os meios efetivos da sociedade civil intervir nesta fiscalização.

Impossível uma nação ter parlamentares com comportamento e poderes de imperadores, como hoje tem os presidentes da Câmara e do Senado, que podem segurar indefinidamente a tramitação de pedidos de impeachment ou investigações contra membros de outros poderes, ou o que é pior, servirem-se deste inusitado privilégio para barganhar interesses escusos.

Jamais combateremos o crime organizado, tráfico de drogas e corrupção enquanto uma simples liminar colocar traficante já condenado em liberdade, anular acervo de provas ou regredir no tempo e espaço, para descondensar criminosos ou declarar nulidades processuais que comprometem a segurança jurídica e afastam os investidores do Brasil.

Precisamos de tribunais que não sejam submetidos a julgar milhares de causas insignificantes pelos infindáveis recursos que atrasam a celeridade e eficiência da justiça.

*NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, deputado constituinte de 1988, defensor da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, formada com 50% de homens e mulheres maiores de 35 anos, sem necessidade de filiação partidária e inelegíveis por 10 anos.

Categorias: OPINIÃO

1 comentário

MARCELO · 25/09/2023 às 13:50

Pelo nível da argumentação que se vê nos julgamentos dos tais patriotas, tem advogado ali que deveria devolver o diploma e a carteirinha da OAB.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *