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Abrindo a caixa-preta do MST

Publicado por Caio Gottlieb em

Há que se concordar com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, quando, ao se referir recentemente à Reforma Agrária, ele declarou que “no campo, tem lugar para todos.”

De fato, tem lugar para todos os pequenos agricultores e suas famílias que queiram voltar à atividade rural, de onde saíram por qualquer que tenha sido o motivo, desde que o processo de reassentamento seja conduzido pelo governo federal, usando terras da União ou adquirindo áreas particulares mediante justo pagamento, tudo rigorosamente dentro da lei, e não ao arrepio dela, na marra, como pretendem as abomináveis ações do Movimento Sem-Terra.

De fato, tem lugar para todos, menos para os invasores do patrimônio privado que afrontam o direito à propriedade, um dos pilares fundamentais dos regimes democráticos, devidamente protegido no Brasil pela Constituição Federal.

Por falar nisso, vem da Bahia uma iniciativa que deverá se multiplicar em outras regiões do país onde tem havido omissão, leniência ou cumplicidade das autoridades com esses atos criminosos.

Diante da escalada no número de invasões nestes primeiros meses do ano e da falta de reação do governo estadual, que é comandado pelo PT, velho aliado do MST, os fazendeiros baianos se uniram para agir coletivamente na legítima defesa de suas propriedades.

Distribuídos em aproximadamente duzentas cidades, eles criaram o Movimento Invasão Zero, que já reúne cerca de 10 mil participantes e adota uma tática simples e eficaz: ao receber o pedido de socorro de um de seus integrantes, avisando que suas terras estão sendo tomadas, eles mobilizam grupos muito maiores do que o dos invasores e vão ao local botá-los para correr.

Tem dado certo.

Mas a melhor notícia dos últimos tempos sobre a questão fundiária é a Comissão Parlamentar de Inquérito que acaba de ser instalada na Câmara Federal para apurar as invasões do MST.

Aliás, é errado afirmar que ela é dominada pela oposição. O correto é dizer que ela é constituída majoritariamente por deputados que representam os brasileiros e brasileiras que atuam em nosso pujante agronegócio produzindo alimentos e contribuindo para o desenvolvimento da nação, constantemente agredidos pelo MST e atacados pelos atuais ocupantes do Palácio do Planalto.

Teremos agora uma oportunidade de ouro para identificar oficialmente, no decorrer das investigações, quem são os financiadores dessa quadrilha que aterroriza o campo, promove a insegurança jurídica e inibe investimentos no Brasil.

É importante ressaltar que nesta CPI não existirão duas verdades em debate.

Existirão, sim, dois lados: em um, estarão os que defendem as vítimas; no outro, os que defendem os criminosos.

Você é livre para escolher aquele que melhor condiz com o seu caráter.

Categorias: OPINIÃO

1 comentário

Leandro Salomão · 23/05/2023 às 19:03

Esse mundo no qual foi delineado o MST não existe mais e o Brasil é o celeiro do mumdo e o AGRO é o motor do Brasil e da nossa economia m, quase inexiste áreas improdutivas.
Após a queda do muro de Berlim e da derrocada da União Soviética, este modelo estrutural de movimento político é desfuncional,
não faz o menor sentido.
Fica o alerta aos produtores que o Governo do barba, vem negociando desocupação de áreas com líderes do MST em troca de cargos de Superintende no Incra dos Estados. Aliás, a título de curiosidade ao povo brasileiro, vcs sabem quem compra a lona preta e joga a turba de incautos e famintos nos acampamentos para negociar- política e financeiramente?
O próprio INCRA!
O Incra irá vir com o engodo de desapropriar terras (Produtivas) mas não hora de pagar o enredo é conhecido de litígios e disputas espúrias.
Invadiu, chama a polícia e coloca na hora todo mumdo pra fora, a legislação brasileira permite com um dos únicos poderes de autotutela do cidadão o desforço imediato, previsto no paragrafo úinico do artigo 1.210 do Código Civil:
[…]
Art. 1210, parágrafo primeiro do CC: “O possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.”

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