Se não for de um jeito, será de outro
Apenas dois dias após o adiamento da votação do PL das Fake News na Câmara dos Deputados, decisão que salvou o governo Lula e o Supremo Tribunal Federal, patrocinadores da proposta, de sofrerem uma fragorosa derrota, o ministro Dias Toffoli liberou para julgamento no plenário da Corte uma ação sob sua relatoria que questiona regras estabelecidas no Marco Civil da Internet para responsabilizar provedores, websites e redes sociais pela postagem de conteúdos supostamente ilícitos.
Que ninguém se iluda. Nada é por acaso. Existe nesse episódio uma nítida relação de causa e efeito.
Como o parlamento, atendendo ao clamor da maioria esmagadora da opinião pública, que vê no projeto a clara intenção de implantar a censura no país, deu todos os sinais de que irá rejeitá-lo quando, e se, ele voltar a ser apreciado, o STF apressou-se a entrar em cena com a disposição de resolver o impasse o mais breve possível, a favor, obviamente, do Palácio do Planalto.
Afinal, quem tem padrinho não morre pagão.
Ignorando solenemente, mais uma vez, que o ato de fazer leis no Brasil é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a Corte, de comum acordo com o PT e seus aliados da esquerda, vai criar sua própria legislação sobre o assunto, avocando para si a prerrogativa de definir o que é verdade e o que é mentira e regular arbitrariamente as publicações nas plataformas digitais, visando, sobretudo, calar a voz dos opositores
Duas constatações sobressaem dessa trama diabólica: a primeira, é que o presidente ungido pelas urnas eletrônicas e a mais alta instância do poder judiciário formaram uma aliança inquebrantável para comandar a nação sem a menor obediência aos mais elementares princípios do estado democrático de direito; e a segunda, é que tudo que a direita conquistar no Congresso será derrubado pelo Supremo, e tudo que a esquerda não conseguir no Congresso, obterá no Supremo.
Só Jesus na causa.
1 comentário
Inácio · 06/05/2023 às 12:14
Sendo assim, caro Caio, o que valem os gastos públicos e o empenho da população na escolha dos seus representantes, nas eleições pautadas na legislagislacão do tão propalado estado democrático de direito, se depois das eleições e posse dos ungidos pelas urnas quem dita as regras é um “poder” não eleito pelo povo?
Uma decisão que impacta o público cumpre a Constituição ou se questione seu amparo legal para ser aplicada!
Para isso, smj, existem os Fiscais da Lei.