Juíza corta as asas do MST
O candidato a deputado estadual no Paraná João Bettega (MBL) obteve uma liminar da Justiça que proíbe o Movimento Sem-Terra de fazer publicações em favor das candidaturas de Lula e Requião.
A decisão também determina que sejam excluídas 8 postagens que apoiam a campanha dos petistas.
Em sua sentença, a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral, escreveu: “Embora o MST seja um ente sem personalidade jurídica definida legalmente, assemelha-se a uma pessoa jurídica e não a uma pessoa física. E, sendo certo que a legislação eleitoral não permite que a pessoa jurídica participe do processo eleitoral, autorizando tão somente a participação de pessoas físicas, não há como se manter conteúdo na internet que viola as regras eleitorais.”
Com o devido respeito, a magistrada só cometeu o engano de dizer que o Movimento não tem personalidade definida.
Tem sim, meritíssima: é uma organização criminosa armada, especializada na prática do terrorismo rural.
Em um país com judiciário sério, seus militantes já estariam todos presos.
2 comentários
Nilso · 26/09/2022 às 21:31
Invasores das florestas da Araupel de Quedas do Iguaçu não seriam pessoas que formam uma [organizacao]?
Marcos Villanova de Castro · 26/09/2022 às 20:09
Caio, seu comentário final é perfeito: o MST é uma organização criminosa e seus líderes deveriam estar todos presos.