Juíza corta as asas do MST


O candidato a deputado estadual no Paraná João Bettega (MBL) obteve uma liminar da Justiça que proíbe o Movimento Sem-Terra de fazer publicações em favor das candidaturas de Lula e Requião.
A decisão também determina que sejam excluídas 8 postagens que apoiam a campanha dos petistas.
Em sua sentença, a juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral, escreveu: “Embora o MST seja um ente sem personalidade jurídica definida legalmente, assemelha-se a uma pessoa jurídica e não a uma pessoa física. E, sendo certo que a legislação eleitoral não permite que a pessoa jurídica participe do processo eleitoral, autorizando tão somente a participação de pessoas físicas, não há como se manter conteúdo na internet que viola as regras eleitorais.”
Com o devido respeito, a magistrada só cometeu o engano de dizer que o Movimento não tem personalidade definida.
Tem sim, meritíssima: é uma organização criminosa armada, especializada na prática do terrorismo rural.
Em um país com judiciário sério, seus militantes já estariam todos presos.








Invasores das florestas da Araupel de Quedas do Iguaçu não seriam pessoas que formam uma [organizacao]?
Caio, seu comentário final é perfeito: o MST é uma organização criminosa e seus líderes deveriam estar todos presos.