Pensar virou crime?

Publicada na Gazeta do Povo, a análise de Deltan Dallagnol intitulada “Como o STF vai prender e cassar a direita em 2026” acendeu um debate que vai muito além da política. O ex-procurador da República — e ex-deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral — fala com a autoridade de quem conhece o funcionamento interno do sistema judicial brasileiro. E o que ele diz, no mínimo, provoca inquietação.
No texto, Deltan sustenta que o Supremo Tribunal Federal estaria inaugurando uma nova etapa da jurisprudência nacional: a criminalização das opiniões.
O alerta vem a propósito do julgamento do chamado “núcleo da desinformação”, que investiga sete réus acusados de propagar mensagens e teorias consideradas golpistas. Nenhum deles, como observa o autor, é acusado de atos violentos, mas de palavras, postagens e trocas de mensagens — e é exatamente aí que reside o ponto sensível da discussão.
O ex-procurador argumenta que o Supremo estaria ampliando de forma inédita o conceito de golpe de Estado, reinterpretando a legislação penal e criando, na prática, um novo tipo jurídico: o “crime de desinformação”. Trata-se, segundo ele, de uma invenção que escapa aos limites do direito e ameaça transformar a liberdade de expressão em um terreno minado.
É a velha fronteira entre proteger a democracia e controlar o discurso — uma fronteira que o autor julga perigosamente borrada.
O artigo, como seria de esperar, dividiu opiniões. Para uns, é um exagero conspiratório; para outros, um aviso urgente de que o país corre o risco de ver o arbítrio vestido de toga. O fato é que o texto, com seu título provocador e linguagem direta, trouxe à tona um tema incontornável: quem vigia os vigilantes? Até que ponto o dever de proteger as instituições pode se converter no poder de decidir o que se pode dizer?
Deltan descreve um país em que a crítica ao sistema eleitoral pode ser tratada como crime, e onde a desinformação, conceito fluido por natureza, ganha status penal.
O raciocínio é extremo, sim, mas não é irracional: parte de um diagnóstico de erosão institucional que tem sido objeto de discussões acadêmicas e políticas em várias democracias contemporâneas. A diferença é que aqui, segundo ele, o fenômeno se dá dentro da própria corte que deveria garantir os limites do poder.
Talvez o mais perturbador seja o tom premonitório do artigo — não tanto pela profecia política, mas pelo retrato de uma sociedade que se acostuma a ver a liberdade como um risco e o controle como virtude.
Se estivesse errado, o texto de Deltan seria apenas uma peça de ficção jurídica. O problema é que, lido no contexto brasileiro, soa mais como um espelho incômodo do nosso tempo.









