OPINIÃO

Havia cataratas de razões. Elas são do Paraná.

Se uma decisão judicial não tivesse vindo a público, poucos saberiam que, por trás do espetáculo das águas, corria também uma disputa — e não das quedas, mas da propriedade.

Sim, o palco de um dos maiores cartões-postais do planeta, uma das sete maravilhas naturais do mundo, estava no centro de uma batalha silenciosa entre o Estado do Paraná e a União, cada qual reivindicando a posse do terreno onde rugem as Cataratas do Iguaçu.

Pois a Justiça pôs fim, mais uma vez, a esse impasse. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, aquilo que o bom senso e os documentos históricos já diziam: as Cataratas pertencem ao Paraná.

A decisão reafirma o que já havia sido reconhecido em fevereiro, quando o tribunal reconheceu o Estado como legítimo proprietário da área, pondo em xeque o recurso da União e do Instituto Chico Mendes, que insistiam na tese contrária.

O caso é curioso desde a origem.

A União queria anular a matrícula nº 35.598, registrada em Foz do Iguaçu, alegando que o terreno era federal.

A Procuradoria-Geral do Estado, porém, desenterrou uma história digna de nota: em 1910, o então Ministério da Guerra concedera a propriedade a um particular, e em 1919 esse mesmo proprietário, um certo Jesus do Val, vendeu o imóvel ao Paraná.

Sim, há mais de um século, o Estado já havia adquirido de forma legítima o solo onde hoje despenca um dos espetáculos naturais mais impressionantes do planeta.

A Justiça apenas confirmou o óbvio.

Mas, como toda boa causa que se arrasta por anos, trouxe também implicações práticas: com o reconhecimento da propriedade, o Paraná passa a ter direito sobre parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional — ônibus, restaurantes, lojas, hotel e toda a engrenagem que recebe milhões de visitantes por ano.

Para o governador Ratinho Junior, a decisão consolida uma vitória jurídica e simbólica. “É o reconhecimento de que a propriedade sempre foi do Estado. Tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão da área e recebe valores por isso, mas os acordos foram recusados. Seguimos para garantir que os interesses do Paraná estivessem preservados”, afirmou.

O terreno em questão, com cerca de 1.085 hectares, abriga o trecho brasileiro das Cataratas e o icônico Hotel das Cataratas — um pedaço de paraíso que o mundo inteiro visita, mas que, agora, a Justiça confirma: tem dono, e o dono é o Paraná.

E se o orgulho jurídico já é motivo de celebração, o orgulho turístico não fica atrás.

Em agosto, o Parque Nacional do Iguaçu bateu o recorde histórico de visitantes: 156 mil turistas de 115 nacionalidades em um único mês.

Desde o início do ano, já são mais de 1,3 milhão de pessoas, número 11% superior ao do ano anterior.

O sucesso se deve à infraestrutura de recepção, conforto, segurança e à gestão exemplar que transformou o passeio em uma experiência inesquecível — um encontro direto com a força da natureza e com o orgulho de ser brasileiro diante de um espetáculo que não se explica: se sente.

No fim das contas, a disputa terminou onde deveria: no lado certo da história.

As Cataratas são nossas — do Paraná, sim, mas sobretudo dos brasileiros.

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Um Comentário

  1. Parabéns a 12 turma da 4a Região dá Justiça Federal pela decisão.
    O Parque Nacional do Iguaçu, sempre foi o maior arrecadador e mantinha antigamente, ainda na época do “velho” IBAMA, com sua receita, todos os 32 outros parques nacional e 16 reservas biológicas. NADA ficava na região.

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