O Brasil não é um Estado de Direito

Por Juarez Dietrich*
Os parteiros da dita Constituição de 1988 olharam para a nascida – La fille du dimanche – e a adoraram. Era a filha socialista da farra do domingo, do namoro sem amor entre políticos profissionais ideológicos e militares cansados de ser a Geni. A gênese do estamento burocrático de “Os donos do Poder”, como explicou Raimundo Faoro em seu livro.
Os parteiros jogaram logo no lixo tudo o mais que estava em volta – as liberdades econômicas, a racionalidade, a possibilidade de um estado moderno, e apostaram na filha socialista, um sistema legal fictício e ruim, mas obeso. E segue viciado na dieta da engorda. Fingiram não ver ou não viram mesmo porque são utilitaristas do aparelho estatal, que eram ideias doentes, impossíveis, meramente ideológicas. A filha nasceu e eles disseram para a plateia: – Vamos chamá-la de social-democracia brasileira e registrar no livro com o nome de “Estado Democrático de Direito”. Nossa “Constituição Cidadã!” conclamou o parteiro mor, Dr. Ulisses. Podiam chamar a menina de Erick Carlton, que não faria qualquer diferença.
Isto foi em 5 de outubro de 1988. Treze meses depois, em 9 de novembro de 1989 caíram por terra o muro de Berlim e tudo o que ele representava – o comunismo e o socialismo como sistemas alternativos consideradas para sociedades ao redor do mundo, mesmo em detrimento das liberdades. E puxaram nos anos seguintes a prima social-democracia para o mesmo tombo – onde ainda está, teimosa e decrépita na esquerda europeia e britânica dominantes. Ambas seguem sua vergonhosa necrofilia com os cadáveres de seus respectivos estados e destas novas geringonças que criaram para chamar de União Europeia e Parlamento Europeu, ao invés de URSS.
Portanto, a Constituição brasileira não passa de trapos velhos e rotos importados, remendados para ser um terno europeu e vestir o mendigo grandalhão latino doente e obeso, que na época desejou ser um pássaro – um tucano.
O espírito da expressão jurídica e política “Estado de Direito” no mundo inteiro é identificar se aqui ou ali há um governo da lei. Um governo da lei é chamado em todos os idiomas pelo que ele é – Stato di Diritto, Imperium Legis, Rule of Law, Rechtsstaat, État de droit, que são as expressões mais originárias do espírito do que seja um governo da lei. Se não é um governo da lei, é governo de ditador – ou de ditadores.
Quando o governo é de ditadores, como vemos no Brasil, a lei é deixada de lado e passa a ser um mero aparelho, uma referência hipócrita para customizar uma ordem ou uma decisão dos ditadores para ser aplicada segundo sua vontade e a quem eles desejam aplicar.
E não é porque um militante socialista ou a imprensa oficial repete “Estado Democrático de Direito” ou “Democracia” a cada entrevista diária, que a nação, o povo passa a estar numa democracia ou num Estado de Direito.
Este tipo de impropriedade linguística leva a verdade para o bate boca de bar, para o campo do proselitismo futebolístico e no país chegou na Presidência da República para se revestir de “narrativa”, como se a expressão fosse uma versão da verdade. E então chega também no imaginário ideológico de mentes confusas que se animam para mudar a o idioma e a gramática, confundir gênero (humano, animal, vegetal, mineral) com sexo ou até mesmo com raça, como fizeram os ministros do STF ao “legislar” sobre racismo neste ambiente enlouquecido de neologismos, as “políticas de gênero”. E tudo chega no esquerdismo empedernido das academias seculares e confere autoridade à ditadura, à lei do homem.
Não é porque a palavra “democracia” está no nome de um país, que ele então é uma democracia. As ditaduras Coreia do Norte, Laos, Vietnã, Afeganistão, Somália, Iêmen, Madagascar, Etiópia, Congo, da China, antiga Alemanha Oriental até 1990, todas são “Repúblicas Democráticas” no nome.
Não adianta chamar a República Federativa do Brasil de Estado Democrático de Direito. Não é porque está escrito na Constituição – “democrático” – e isto repetido pelos papagaios vermelhos ou por tucanos, que então estamos, a sociedade, o povo, num Estado de Direito.
O mundo está dizendo que o Brasil não é um Estado de Direito: a Suprema Corte da Itália disse isso duas vezes neste começo de ano, explicando na decisão que não concederia a extradição de uma ex-deputada brasileira porque os processos que a condenaram foram conduzidos ilegalmente pelo Alexandre de Moraes.
O Poder Judiciário da Espanha disse que o Brasil não é um Estado de Direito ao negar a extradição de um jornalista brasileiro e explicar na decisão que ele não cometeu nenhum crime, mas é um mero perseguido político do Alexandre de Moraes.
A Polônia disse que o Brasil não é um Estado de Direito ao dar asilo a um brasileiro que fugiu do perseguidor Alexandre de Moraes.
Os Estados Unidos acolheram e protegem uma juíza de direito, dois deputados federais, inúmeros jornalistas e comentaristas políticos, todos perseguidos pelo Alexandre de Moraes.
A Argentina disse que o Brasil não é um Estado de Direito ao acolher como asilados políticos alguns perseguidos que fugiram do perseguidor Alexandre de Moraes.
Não há Estado de Direito quando o Alexandre de Moraes se presta a ser juiz de primeiro grau no STF, juiz recursal no STF, juiz de execução no STF, o carcereiro no STF que deixa ou não deixa alguém visitar o preso e se passa por vítima nos tais crimes que julga; é ele também quem julga se o preso pode ou não ser ser submetido a procedimentos recomendados por seu médico.
Não há Estado de Direito quando o Parlamento aprova uma lei e o Alexandre de Moraes se nega a cumprir a lei aprovada e promulgada.
Não há Estado de Direito quando o Presidente da República declara que ele não conseguiria governar o país se não tivesse a ajuda do Alexandre de Moraes. E este e seus pares dizem que foram eles que o puseram lá.
Não há Estado de Direito quando os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se prestam a obedecer ao que manda o Alexandre de Moraes.
Não há Estado de Direito quando o Ministério Público e os juízes, inclusive do STF e do STJ, se prestam a silenciar diante das decisões ilegais do Alexandre de Moraes, de seus intermináveis inquéritos ilegais, suas inquisições pagãs, de suas condenações e prisões ilegais.
Não há Estado de Direito quando o Alexandre de Moraes e sua turma condenam um ex-deputado federal sem o devido processo legal, sem citá-lo para se defender no processo, sem foro legítimo, sem direito a recurso, porque ele “convenceu o Presidente Donald Trump a tarifar o Brasil” e isto se constitui “coação (do Alexandre de Moraes e sua turma) no curso doprocesso com violência e grave ameaça”.
A própria DPU – Defensoria Pública da União disse no julgamento que não há no caso o devido processo legal e, portanto, que não estamos num Estado de Direito.
O que se vê é o que parece mesmo: Alexandre de Moraes e sua turma apenas se vingaram infantilmente do Presidente Trump porque perderam seus vistos de ingresso no território americano. E usam as suas próprias leis para sua vingança, fazendo do STF um tribunal de exceção e do réu um sequestrado do próprio tribunal: ele não pode ter passaporte, conta bancária, não pode votar nem ser votado e não pode retornar ao seu país porque será preso.
Não há Estado de Direito quando um banqueiro contrata a mulher do Alexandre de Moraes para que seu marido o ajude nas suas atividades criminosas “mafiosas” (conforme o ministro André Mendonça) ao preço de 129 milhões e mais 50 milhões de reais. Não se sabe se só para o casal ou para dividir com alguém mais.
Quando o Alexandre de Moraes segue ditando suas vontades sob o silêncio sepulcral de todas as instituições de estado, inclusive todo judiciário, o Ministério Público e a imprensa, e não vê a hora de ser presidente da Suprema Corte em 2027, não temos sequer a perspectiva futura de um Estado de Direito, até porque nem no processo eleitoral temos acreditado ultimamente.
Sem a menor data venia, somos uma ditadura caótica comandada por tiranos adolescentes velhos, debochados, sádicos e sem qualquer limite de vergonha.
*O autor é advogado, LL.M pelo Insper, ex-Conselheiro da OAB-PR.



