Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o monitoramento descrito em nossa Política de Privacidade.

Quando a lei é uma incógnita

Publicado por Caio Gottlieb em

Pouco explicada, mas muito falada, ela faz tão mal ao Brasil quanto a inflação e a corrupção.

Manifestando-se através das interpretações contraditórias de magistrados, mudanças frequentes nas regras ou falta de um entendimento imparcial das normas, a insegurança jurídica virou uma verdadeira praga nacional.

Seus efeitos nocivos, listados entre os principais obstáculos limitantes do crescimento do país, inibem investimentos pela falta de estabilidade, previsibilidade e confiança no nosso sistema legal, impedindo que cidadãos e empresas prevejam as consequências jurídicas de suas ações e acrescentando às atividades um risco adicional totalmente incontrolável.

Podemos presenciá-la nas constantes alterações de regulamentos tributários, que acabam inutilizando completamente o planejamento financeiro das empresas.

Ou, também, em órgãos judiciais diferentes que adotam decisões opostas sobre casos semelhantes, gerando dúvidas futuras.

Ou, ainda, na aplicação retroativa de leis ou sentenças judiciais que afetam direitos adquiridos e contratos assinados, criando instabilidades que inúmeras vezes inviabilizam o negócio.

Um dos casos mais exemplares é a reforma trabalhista, em vigor desde 2017, quando foi aprovada no governo Michel Temer, tornando-se um dos fatores que mais vêm contribuindo para a queda dos índices de desemprego no país, mas que, desde a volta de Lula à presidência, tem sido frequentemente atacada pelo PT e por outras siglas esquerdistas com tentativas de revogação de seus dispositivos.

Recentemente, em um raro momento de lucidez e sabedoria, o Supremo Tribunal Federal, ele próprio uma das maiores fontes da nossa insegurança jurídica, confirmou, por larga maioria de votos, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente inserido na nova legislação, que vinha sendo contestado por entidades sindicais ligadas ao governo.

Em linhas gerais, o formato permite que as empresas firmem contratos de trabalho de caráter temporário com um profissional, que será pago quando ele for convocado para executar o serviço. O modelo também libera o funcionário para atuar em condições similares para outros empregadores.

Imaginemos, agora, a avalanche de conflitos judiciais que uma decisão contrária do STF teria provocado se viesse a invalidar os acordos estabelecidos nesses termos, levando ao descrédito todo o conteúdo da reforma aprovada quase oito anos atrás e configurando mais uma interferência indevida da Corte nas prerrogativas legislativas do Congresso Nacional.

Felizmente, pelo menos essa batalha encerrou com derrota para as forças do atraso, mas a guerra prossegue.

Existem incontáveis ações tramitando no STF para derrubar a nova legislação, patrocinadas principalmente por sindicatos que perderam poder e privilégios com a libertação dos trabalhadores do jugo e das manipulações de seus dirigentes.

Convém que as lideranças políticas e empresariais que tanto lutaram pela modernização das leis trabalhistas fiquem vigilantes.

Nunca esteve tão atual uma conhecida frase atribuída ao ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan: “No Brasil, até o passado é incerto”.

Categorias: OPINIÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *