Legal, mas imoral
Morreu sem provocar nenhuma comoção a última chance que ainda restava para barrar um dos maiores escândalos já praticados no país com dinheiro público.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação do partido Novo que contestava a elevação do fundo eleitoral para 4,9 bilhões de reais.
É preciso fazer justiça e destacar que os votos vencidos a favor da redução do valor foram do relator do processo, André Mendonça, e de Ricardo Lewandowski.
Embora todos os onze ministros tenham feito duras críticas ao acintoso aumento de 225% nos recursos destinados às agremiações partidárias para gastar nas eleições deste ano, um descalabro consumado em causa própria por deputados e senadores à custa de cortes em áreas essenciais como a saúde e a educação, prevaleceu o entendimento de que o cálculo aprovado pelo Congresso Nacional é uma decisão política que não pode ser alterada pelo STF.
Não poderia haver argumento mais risível vindo de ditadores de toga que a toda hora promovem interferências indevidas nos poderes executivo e legislativo, interpretando, modificando e violentando as leis e a Constituição a seu bel-prazer.
E agora, justamente quando poderiam fazer uma intervenção em benefício da sociedade, determinando, no mínimo, a diminuição do montante aos níveis dos recursos do fundão de 2018, suas excelências, cinicamente, preferem lavar as mãos.
Enfim, como dizia o Barão de Itararé, de onde menos se espera, daí é que não sai nada.