É crime, sim senhor
Incontestavelmente, configurou-se um ato totalmente ilegal a atuação do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, então presidente do Superior Tribunal Eleitoral, que levou a Câmara Federal a rechaçar em 2021 a implantação do voto impresso.
Convém lembrar que poucos dias antes da decisão que rejeitou o projeto, Barroso esteve na Comissão de Constituição e Justiça, a convite do colegiado, exclusivamente para debater o tema.
Ocorre que logo após a reunião dele com presidentes de partidos, em um flagrante caso de cooptação, explicitando uma claríssima relação de causa e efeito, veio o golpe fatal contra a aprovação do voto impresso, perpetrado e consumado com a troca de membros da comissão que eram favoráveis à proposta.
Exerceu o ministro, desta forma, uma inequívoca atividade político-partidária, que está tipificada na Constituição Federal como um dos possíveis crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a integrantes da Corte, a serem punidos com a perda do cargo.
Talvez o presidente Jair Bolsonaro, ao rememorar o episódio nesta semana, tenha sido um tanto deselegante ao qualificar Barroso de criminoso.
Mas existe outro jeito de chamar quem infringe a lei?
2 comentários
Marcos Villanova de Castro · 05/08/2022 às 16:38
Nada a acrescentar, Caio. Só gostaria que vc soubesse que estou aplaudindo de pé este seu texto
Ângelo Custódio Romero eugenio · 05/08/2022 às 16:17
Esse nosso amigo Caio, está cada vez mais parecido com o bom vinho, “quanto mais velho melhor”
Caio, seu texto foi novamente; brilhante, esclarecedor, consizo e oportuno. Parabéns.