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Rendendo-se às evidências

Publicado por Caio Gottlieb em

Poucas coisas eram mais previsíveis do que o PT contestar a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte do seu militante em Foz do Iguaçu e descartou ter havido motivação política no ato cometido por um bolsonarista.

Para o partido, a investigação poderia produzir qualquer resultado, desde que atendesse seus interesses, isto é, deixasse implícito de alguma forma que as declarações antipetistas do presidente da República teriam induzido a prática de um crime político.

Nem mesmo os veículos da grande mídia nacional conhecidos por sua linha editorial tendenciosa, marcada por implacável oposição ao governo Bolsonaro, dispuseram-se a comprar a narrativa petista, agindo com surpreendente imparcialidade na cobertura do episódio ao se defrontarem com o correto relatório da delegada designada para o caso.

Escreveu o jornal O Estado de São Paulo: “De acordo com especialistas em Direito Penal, no atual texto legal, o crime político ocorre apenas quando coloca em risco a segurança do estado democrático de direito, tipificação criada a partir da revogação da Lei de Segurança Nacional em 2021. Segundo eles, a lei não define a divergência política como hipótese para crime político, ou seja, não é uma espécie de crime à parte. No caso de um crime de homicídio, a divergência política se torna apenas um objeto para configurar a motivação do crime, o que indica a necessidade de um texto mais claro para crimes desse espectro, apontam os juristas.”

Seguiu na mesma toada a Folha de S. Paulo: “A Polícia Civil do Paraná concluiu que o assassinato do guarda municipal petista Marcelo de Arruda pelo policial penal bolsonarista Jorge Guaranho teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso. O anúncio da conclusão do inquérito nesta sexta-feira (15) sob esse enquadramento jurídico foi criticado por líderes petistas. Não há na legislação brasileira, porém, tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política e nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico, segundo especialistas ouvidos pela Folha. Eles apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político – que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito. A polícia reconhece que o crime ocorrido no último sábado (9) em Foz do Iguaçu teve sim início a partir de uma provocação do bolsonarista seguida de discussão por questões políticas e ideológicas. Mas diz que, para enquadrá-lo como um crime político, seriam necessários requisitos como o de tentar impedir ou dificultar outra pessoa de exercer direitos políticos.”

Em resumo, todo o barulho e sapateio do PT é mera forçação de barra para explorar politicamente um triste evento com o único objetivo de colher dividendos eleitorais em cima de um cadáver.

Nada mais do que isso.

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