Simples assim
Não há o que discutir: atendendo todos os critérios técnicos exigidos para aplicação do benefício, Bolsonaro usou das prerrogativas constitucionais que lhe dão poderes absolutos para indultar quem bem entender ao conceder a graça presidencial (esse é o nome jurídico) para o deputado Daniel Silveira, perdoando-o da condenação abusiva imposta pelo Supremo Tribunal Federal em represália às críticas que o parlamentar fez a integrantes da Corte.
Foi uma sentença proferida com sentimento de ódio e vingança dentro de uma ação judicial arbitrária e ilegal.
De mais a mais, falando com autoridade sobre o assunto, o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, repreendeu severamente seus antigos pares ao declarar que nada disso estaria acontecendo se eles tivesse respeitado o artigo da 53 da Constituição Federal, que garante imunidade parlamentar aos senadores e deputados por suas palavras e opiniões, digam o que disserem.
Em resumo, o presidente da República reparou uma injustiça.
De resto, a esperada gritaria contra a decisão de Bolsonaro vinda de juristas, advogados, jornalistas e políticos que desfilam na Escola de Samba Unidos na Oposição ao Governo é mero e inócuo “jus sperniandi.”
Não gostam do jogo? Mudem suas regras.
1 comentário
José A Dietrich Fh · 28/04/2022 às 19:03
Como diz o Arnaldo: a regra é clara. Foi injuriado, caluniado ou difamado ou de qualquer modo ofendido ? Ajuize a ação própria pedindo a condenação penal pelas supostas ofensas, peça danos morais e o que mais entender. É assim que a coisa funciona. No STF eles são “vítimas”, polícia (Instagram inquéritos), acusam e julgam. É o goleiro apitando um escanteio, atravessando o campo, cobrando o escanteio e cabeceando para o gol.